1.1. A presente promoção comercial é organizada e custeada pela empresa DTEL TELECOM LTDA, doravante denominada "Promotora" ou "DTEL".
1.2. CNPJ: 09.376.370/0001-00.
1.3. Endereço da sede: Rua Governador Miguel Arraes de Alencar, 622, Térreo, Bairro Livramento, Vitória de Santo Antão — PE, CEP 55.602-212.
1.4. Inscrição Estadual: 0362764-05.
1.5. Canal oficial de atendimento ao participante: Central de Atendimento DTEL — 0800 001 2008 (telefone) e 800 001 2008 (WhatsApp), em horário comercial.
1.6. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO/LGPD): alef@dtel.com.br.
2.1. A promoção comercial ora regulamentada é realizada na modalidade Assemelhada a Concurso, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e da Portaria SEAE/MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008, e demais normas aplicáveis editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
2.2. A participação é integralmente gratuita. Não há cobrança de qualquer valor a título de inscrição, taxa, contribuição ou compra obrigatória de produto ou serviço da Promotora.
2.3. A apuração dos ganhadores se dará exclusivamente por critério de mérito, com base na precisão dos palpites realizados pelo participante quanto aos resultados das partidas oficiais da Copa do Mundo FIFA 2026, sem qualquer interferência de elemento aleatório de sorteio.
2.4. O presente regulamento poderá ser consultado a qualquer tempo no site oficial da promoção, sendo permanentemente acessível ao participante e ao público em geral durante toda a vigência e pelo período de retenção previsto na cláusula 18.4.
3.1. A área de abrangência territorial da promoção compreende exclusivamente os estados de Pernambuco (PE) e Alagoas (AL).
3.2. Pessoas físicas residentes em qualquer outra unidade da federação não poderão participar. Tentativas de cadastro provenientes de endereços fora dos estados de PE e AL serão automaticamente rejeitadas pelo sistema.
3.3. A residência será verificada no ato do cadastro mediante coleta de endereço completo, CEP e coordenadas geográficas (latitude e longitude), com confirmação por consulta automatizada a base de dados pública (Nominatim/ViaCEP) e ao mapa oficial de cobertura DTEL.
3.4. A confirmação de residência poderá ser reiterada na fase de validação dos ganhadores (cláusula 14), mediante apresentação de comprovante de residência atualizado emitido em até 90 (noventa) dias.
3.5. A condição de residente nos estados de Pernambuco ou Alagoas deverá ser mantida durante toda a vigência da promoção (cláusula 4) e até a data efetiva de entrega do prêmio (cláusula 15). A mudança de domicílio para fora dos estados de PE ou AL, em qualquer momento entre a data do cadastro e a data da entrega do prêmio, implicará perda automática da elegibilidade e desclassificação do participante, sem direito a indenização, compensação ou substituição do prêmio por equivalente em dinheiro.
3.5.1. É dever do participante manter atualizado o endereço residencial cadastrado, realizando a atualização diretamente em sua área de perfil no site oficial da promoção (https://bolao.dtel.com.br), sempre que ocorrer alteração de domicílio durante a vigência. A omissão de mudança de residência ou a apresentação de informação falsa configurará prestação de informação inverídica, ensejando desclassificação imediata em regime análogo ao da cláusula 5.2.4, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis.
3.5.2. Aplicando-se a hipótese da cláusula 3.5 a um participante já apurado entre os 10 (dez) primeiros colocados, a vaga será cedida ao 11º colocado (ou subsequente, conforme ordem do ranking), nos termos da cláusula 16.
4.1. A promoção terá início em 20/05/2026.
4.2. O período de cadastramento de participantes encerrar-se-á em 28/06/2026, às 12:00 (doze horas), horário oficial de Brasília, antes do início da fase de mata-mata da Copa do Mundo FIFA 2026, conforme calendário oficial divulgado pela Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA).
4.2.1. O participante que efetivar seu cadastro após o início do primeiro jogo da fase de grupos da Copa do Mundo FIFA 2026 (previsto para 11/06/2026 às 16:00, horário de Brasília) terá acesso integral aos palpites das partidas ainda não iniciadas, mas não poderá registrar palpites de campeão e vice-campeão, em razão do prazo individual de fechamento previsto nas cláusulas 7.3.2 e 8.2. Esta condição será informada de forma clara no fluxo de cadastro do site oficial.
4.3. O período de coleta de palpites compreenderá toda a duração da Copa do Mundo FIFA 2026, com início no primeiro jogo da fase de grupos e término no jogo final, observados os prazos individuais de fechamento previstos na cláusula 8.
4.4. A apuração dos ganhadores observará 2 (dois) momentos sucessivos:
4.4.1. Entre a apuração algorítmica preliminar e a apuração formal, fica estabelecida janela de verificação de 7 (sete) dias corridos, em que a Promotora realizará, sobre os prováveis ganhadores do ranking preliminar, as seguintes diligências, sem prejuízo de outras pertinentes: (i) reconfirmação automática de residência em PE ou AL; (ii) verificação dos impedimentos previstos na cláusula 5.2 (funcionários, estagiários, prestadores de serviço e parentes em até 2º grau); (iii) reconfirmação da viabilidade técnica FTTH no endereço cadastrado (cláusula 13.4.2); (iv) varredura sistêmica de fraude, automação, contas múltiplas e comportamento anômalo nos palpites. Tais verificações têm caráter preparatório e não substituem a validação manual prevista na cláusula 14, cuja realização e homologação ocorrem após a apuração formal. Eventual desclassificação identificada nesta janela será formalizada e registrada na ata da apuração formal (cláusula 11.3) ou em adendo (cláusula 16.3).
4.5. A entrega de todos os prêmios ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos contados da apuração, conforme previsto na cláusula 15.
4.6. Considera-se "data de entrega do último prêmio" para fins regulatórios a data em que o último ganhador validado receber o seu prêmio, devidamente registrada em termo de recebimento.
5.1.1. Poderão participar pessoas físicas que, cumulativamente:
5.1.2. Não é necessário ser cliente da DTEL para participar. A participação é aberta a qualquer pessoa física que atenda aos requisitos da cláusula 5.1.1, independentemente de relação contratual prévia com a Promotora.
5.1.3. Cada CPF poderá efetuar somente 1 (um) cadastro. Tentativas de duplicação serão rejeitadas pelo sistema mediante uso de índice criptográfico (HMAC-SHA256) sobre o CPF informado.
5.2.1. Estão impedidos de participar e de receber prêmios:
5.2.2. O cadastro de funcionários da Promotora será bloqueado tecnicamente no momento da inscrição, mediante cruzamento da base de funcionários ativos.
5.2.3. Os demais impedimentos previstos na cláusula 5.2.1 (estagiários, jovens aprendizes, prestadores de serviço e parentes em até 2º grau) serão verificados na fase de validação dos ganhadores (cláusula 14). Caso constatado o impedimento, o ganhador será desclassificado e substituído conforme disposto na cláusula 16.
5.2.4. A omissão ou prestação de informação falsa quanto a vínculo familiar com pessoa impedida implica desclassificação imediata, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.1. A participação se dá exclusivamente por meio do site oficial da promoção, disponível em https://bolao.dtel.com.br.
6.2. Para se cadastrar, o interessado deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações verídicas e atualizadas:
6.3. Após o preenchimento, o sistema enviará ao endereço de e-mail informado uma mensagem com link de confirmação. A participação somente será efetivada após a confirmação do e-mail.
6.4. O participante deverá autorizar a captura de coordenadas geográficas (latitude e longitude) ou informar manualmente o endereço residencial completo para fins de validação automática da residência em PE/AL e do mapeamento de viabilidade para entrega do item internet do prêmio (cláusula 13.4).
6.5. O cadastro implica aceite expresso e integral deste regulamento, da Política de Privacidade e dos Termos de Uso da plataforma. O aceite é registrado eletronicamente com data, hora e endereço IP do cadastro, para fins de prova.
6.6. Após a confirmação do cadastro, o participante terá acesso ao painel de palpites, no qual poderá registrar suas previsões dentro dos prazos estabelecidos na cláusula 8.
6.7. A participação é integralmente gratuita. Em nenhuma hipótese a Promotora cobrará valor, exigirá compra de produto ou serviço, ou condicionará a participação a qualquer contraprestação econômica.
7.1. A mecânica do bolão consiste no registro de palpites pelo participante quanto aos resultados das 104 (cento e quatro) partidas oficiais da Copa do Mundo FIFA 2026, e adicionalmente quanto a previsões de campeão e vice-campeão do torneio.
7.2.1. Para cada uma das 104 partidas, o participante poderá registrar 1 (um) palpite, indicando o placar (número de gols) das duas seleções envolvidas.
7.2.2. Em partidas da fase de mata-mata (16 avos de final ou R32, oitavas-de-final, quartas-de-final, semifinais, disputa do terceiro lugar e final), na hipótese de o palpite indicar empate no tempo regulamentar, será obrigatório também indicar qual das duas seleções avançará após a disputa de pênaltis. A omissão dessa indicação invalida o palpite na referida partida.
7.3.1. Adicionalmente aos palpites de jogo, o participante poderá indicar:
7.3.2. Os palpites de campeão e vice-campeão deverão ser registrados em momento único, antes do início do primeiro jogo da fase de grupos. Após esse marco, não é permitida alteração.
7.4.1. A plataforma disponibiliza ao participante uma funcionalidade de "Chaveamento", na qual ele pode montar a sua previsão para a chave de mata-mata da Copa.
7.4.2. O Chaveamento tem caráter meramente lúdico e de acompanhamento. O resultado registrado nessa funcionalidade não atribui pontos e não influi de qualquer forma no ranking, na apuração ou na distribuição dos prêmios.
7.4.3. Por seu caráter lúdico, o Chaveamento poderá ser editado livremente pelo participante. À medida que os jogos da fase de mata-mata avançam, o sistema poderá liberar a edição apenas das fases ainda não iniciadas.
7.5.1. Cada participante poderá registrar, no máximo:
7.5.2. A não realização de um ou mais palpites não desclassifica o participante. Considera-se "0 (zero) ponto" a partida sem palpite registrado.
8.1. O palpite de cada partida poderá ser registrado ou alterado até 5 (cinco) minutos antes do horário oficial de início da partida, conforme tabela divulgada pela FIFA. Após esse marco, o palpite torna-se imutável e o participante não poderá registrá-lo, alterá-lo ou excluí-lo.
8.2. Os palpites de campeão e vice-campeão poderão ser registrados ou alterados até o início do primeiro jogo da fase de grupos da Copa do Mundo FIFA 2026, previsto para 11/06/2026 às 16:00 (horário oficial de Brasília). Após esse marco, tornam-se imutáveis.
8.3. A funcionalidade de Chaveamento (cláusula 7.4) poderá ser editada conforme o avanço das fases do torneio, observado o caráter não pontuante.
8.4. Os horários de fechamento são apurados pelo relógio oficial do servidor da plataforma, sincronizado com o Network Time Protocol (NTP) brasileiro. Não serão aceitas reclamações fundadas em divergência entre o relógio do servidor e o relógio do equipamento do participante.
8.5. O participante é o único responsável por registrar seus palpites com antecedência razoável. Falhas de conexão, indisponibilidade do dispositivo do participante ou qualquer outro evento alheio à plataforma da Promotora não autorizam o registro extemporâneo.
9.1. A pontuação atribuída a cada palpite é apurada de forma automática e determinística pelo sistema, conforme as tabelas e os multiplicadores definidos nesta cláusula. A pontuação é imutável durante toda a vigência da promoção e qualquer alteração superveniente dependerá de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) e de comunicação aos participantes, observados os princípios da boa-fé e da transparência.
| Situação do palpite | Pontuação base |
|---|---|
| Acertou o placar exato (ex.: palpite 2x1, resultado 2x1) | 10 |
| Acertou apenas o vencedor / o empate, com placar incorreto | 5 |
| Errou o resultado | 0 |
| Situação do palpite | Pontuação base |
|---|---|
| Acertou o placar exato do vencedor | 10 |
| Acertou apenas o vencedor, com placar incorreto | 5 |
| Errou o resultado | 0 |
9.4.1. Quando a partida do mata-mata for decidida na disputa de pênaltis (após empate no tempo regulamentar), considera-se "quem avança" a seleção que efetivamente passou de fase, e a pontuação observa a tabela abaixo:
| Situação do palpite | Pontuação base |
|---|---|
| Previu empate com placar exato e indicou corretamente quem avança nos pênaltis | 10 |
| Previu empate (placar incorreto) e indicou corretamente quem avança nos pênaltis | 7 |
| Previu empate com placar exato, mas errou quem avança nos pênaltis | 5 |
| Previu empate (placar incorreto) e errou quem avança nos pênaltis | 3 |
| Não previu empate (errou o resultado do tempo regulamentar) | 0 |
9.5.1. A pontuação base apurada nas tabelas 1, 2 e 3 será multiplicada pelo coeficiente correspondente à fase da partida, conforme tabela abaixo:
| Fase do torneio | Multiplicador |
|---|---|
| Fase de grupos | ×1 |
| 16 avos de final (R32) | ×1 |
| Oitavas-de-final | ×2 |
| Quartas-de-final | ×3 |
| Semifinais | ×5 |
| Disputa do 3º lugar | ×8 |
| Final | ×10 |
9.5.2. A pontuação final por partida é dada pela fórmula: pontuação_final = pontuação_base × multiplicador_da_fase.
| Acerto | Pontuação |
|---|---|
| Acertou a seleção campeã da Copa | 150 |
| Acertou a seleção vice-campeã da Copa | 100 |
9.7. A pontuação total do participante corresponde à soma da pontuação final de cada uma das 104 partidas (cláusulas 9.2 a 9.5), acrescida dos bônus eventualmente atingidos (cláusula 9.6).
10.1. Em caso de empate na pontuação total final entre dois ou mais participantes para fins de definição das 10 (dez) primeiras posições do ranking, serão aplicados, sucessiva e cumulativamente, os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada:
10.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios da cláusula 10.1 — inclusive na hipótese de coincidência, ao segundo, do registro do último palpite pontuado entre dois ou mais participantes —, os participantes empatados serão classificados na mesma posição e a premiação correspondente será dividida igualmente entre eles, observado:
10.3. Os critérios de desempate, sua aplicação e o resultado final serão registrados na ata de apuração (cláusula 11.3) e ficarão à disposição da SPA/MF e dos participantes para conferência, observado o prazo de retenção previsto na cláusula 18.4.
11.1. A apuração dos ganhadores observará 2 (dois) momentos sucessivos, nos termos da cláusula 4.4:
11.2. A apuração algorítmica preliminar (cláusula 11.1, "a") consiste no processamento de todos os palpites válidos, com aplicação das regras de pontuação (cláusula 9) e dos critérios de desempate (cláusula 10), gerando automaticamente a lista ordenada do ranking preliminar.
11.2.1. Durante a janela de verificação de 7 (sete) dias corridos prevista na cláusula 4.4.1, a Promotora realizará, sobre os prováveis ganhadores do ranking preliminar, as diligências de elegibilidade ali enumeradas. Eventual desclassificação identificada nesta janela ensejará a substituição pelo participante imediatamente subsequente no ranking preliminar, nos termos da cláusula 16, e será formalmente registrada na ata da apuração formal.
11.3. Será lavrada ata da apuração, contendo, no mínimo:
11.4. A ata será assinada pelo representante legal da Promotora e por 2 (duas) testemunhas não impedidas (cláusula 5.2), e ficará arquivada pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, conforme cláusula 18.4, à disposição da SPA/MF e dos participantes.
11.5. Eventual recurso ou questionamento sobre o resultado da apuração deverá ser apresentado, por escrito, ao canal oficial de atendimento (cláusula 1.5) no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos contados da divulgação dos ganhadores. Decorrido esse prazo, considera-se homologada a apuração.
11.6. O recurso de que trata a cláusula 11.5 somente será conhecido se contiver fundamentação clara e específica, apontando a cláusula deste regulamento supostamente descumprida ou mal aplicada, acompanhada da exposição dos fatos e das razões que sustentam a inconformidade. Recursos genéricos, desprovidos de fundamentação no regulamento ou que se limitem a manifestar discordância subjetiva com o resultado serão indeferidos de plano, sem análise de mérito.
12.1. Os ganhadores serão divulgados em até 7 (sete) dias úteis contados da apuração, exclusivamente nos seguintes canais oficiais da Promotora:
12.2. A divulgação observará as regras de proteção de dados pessoais previstas na cláusula 18 e exibirá apenas: nome do ganhador, cidade de residência e descrição do prêmio atribuído.
12.3. A divulgação será realizada exclusivamente após a homologação da apuração nos termos da cláusula 11.5, salvo divulgação preliminar com identificação clara de "resultado provisório, sujeito a validação".
13.1. Serão premiados os 10 (dez) primeiros colocados do ranking final, apurado conforme cláusulas 9, 10 e 11.
13.2. O valor total da premiação distribuída é de R$ 26.094,00 (vinte e seis mil e noventa e quatro reais), distribuídos conforme tabela abaixo:
| Pos. | Composição do prêmio | Cartão Pré-pago | Internet | Streaming | Móvel | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1º | Cartão pré-pago R$ 3.000 + 1 ano de internet (Premium) + Sky+Amazon + Móvel 30GB | 3.000,00 | 1.560,00 | 119,88 | 660,00 | 5.339,88 |
| 2º | Cartão pré-pago R$ 1.500 + 1 ano de internet (Premium) + Sky+Amazon + Móvel 30GB | 1.500,00 | 1.560,00 | 119,88 | 660,00 | 3.839,88 |
| 3º | Cartão pré-pago R$ 600 + 1 ano de internet (Premium) + Sky+Amazon + Móvel 30GB | 600,00 | 1.560,00 | 119,88 | 660,00 | 3.039,88 |
| 4º | 1 ano de internet (Premium) + Sky+Amazon + Móvel 30GB | — | 1.560,00 | 119,88 | 660,00 | 2.339,88 |
| 5º | 1 ano de internet (Premium) + Sky+Amazon + Móvel 30GB | — | 1.560,00 | 119,88 | 660,00 | 2.339,88 |
| 6º | 1 ano de internet (Premium) + Sky+Amazon + Móvel 30GB | — | 1.560,00 | 119,88 | 660,00 | 2.339,88 |
| 7º | 1 ano de internet (Basic) + Sky+Amazon + Móvel 20GB | — | 1.198,80 | 119,88 | 540,00 | 1.858,68 |
| 8º | 1 ano de internet (Basic) + Sky+Amazon + Móvel 20GB | — | 1.198,80 | 119,88 | 540,00 | 1.858,68 |
| 9º | 1 ano de internet (Light) + Sky+Amazon + Móvel 20GB | — | 958,80 | 119,88 | 540,00 | 1.618,68 |
| 10º | 1 ano de internet (Light) + Sky+Amazon + Móvel 20GB | — | 958,80 | 119,88 | 540,00 | 1.618,68 |
| TOTAL DA PREMIAÇÃO | 5.100,00 | 13.675,20 | 1.198,80 | 6.120,00 | 26.094,00 | |
13.3.1. Internet (12 meses): entrega na modalidade FTTH (fibra óptica até a residência), em assinatura nominal e exclusiva ao ganhador, no plano correspondente à sua colocação:
13.3.2. Streaming (Sky + Amazon): assinatura anual de pacote combinado de plataformas de streaming, no valor unitário de R$ 119,88 (cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos), atribuído a todos os ganhadores do 1º ao 10º.
13.3.3. Móvel (12 meses): linha telefônica móvel pós-paga em nome do ganhador, com franquia de:
13.3.4. Cartão pré-pago (Top 1-3): o valor monetário do prêmio destinado aos três primeiros colocados é entregue obrigatoriamente sob a forma de cartão pré-pago físico nominal, sem função saque, em conformidade com a legislação aplicável a promoções comerciais.
13.4.1. O item "internet" do pacote (cláusula 13.3.1) está condicionado à existência de viabilidade técnica de instalação de fibra óptica (FTTH) no endereço residencial do ganhador, conforme mapa oficial de cobertura DTEL (arquivo KML mantido pela Promotora).
13.4.2. A viabilidade será verificada pelo sistema no ato do cadastro e reconfirmada no momento da apuração, com base no endereço e nas coordenadas geográficas informados pelo participante.
13.4.3. Caso o ganhador não disponha de viabilidade FTTH em seu endereço cadastrado, aplicam-se cumulativamente as seguintes regras:
13.5.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não conversíveis em dinheiro, ressalvado o item "cartão pré-pago" do Top 1-3, já originalmente concedido com valor monetário carregado.
13.5.2. Não é permitida a cessão, troca, doação ou comercialização do prêmio antes ou depois de sua entrega ao ganhador.
13.5.3. As imagens, fotografias e ilustrações dos prêmios eventualmente utilizadas em material publicitário são meramente ilustrativas e podem não corresponder integralmente ao prêmio efetivamente entregue, observada a equivalência de valor e características essenciais.
14.1. Antes da entrega dos prêmios, todos os 10 (dez) ganhadores serão submetidos a processo de validação manual conduzido pela Promotora.
14.2. O ganhador deverá apresentar, em formato digital ou físico, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados do contato oficial da Promotora:
14.2.1. São considerados comprovantes de residência hábeis, em nome do ganhador, isolada ou cumulativamente:
14.2.2. Será admitido comprovante de residência em nome de cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou demais ascendentes e descendentes em linha reta do ganhador, desde que apresentado, cumulativamente, documento hábil que comprove o vínculo (certidão de casamento, escritura pública de união estável, certidão de nascimento ou documento equivalente). A aceitação do comprovante em nome de terceiro condiciona-se à efetiva comprovação de que o ganhador reside no endereço informado, mediante declaração de residência assinada pelo ganhador e pelo titular do comprovante e, se necessário, diligência adicional nos termos da cláusula 14.2.3. A apresentação de comprovante em nome de terceiro impedido nos termos da cláusula 5.2 implica desclassificação.
14.2.3. A Promotora poderá, em caso de dúvida razoável quanto à efetividade da residência, solicitar documento complementar ou realizar diligência adicional (contato telefônico, videoconferência ou visita técnica), observado o prazo de validação da cláusula 14.4.
14.3. A Promotora realizará as seguintes verificações:
14.4. A Promotora envidará esforços razoáveis para localizar o ganhador, realizando ao menos 3 (três) tentativas de contato, distribuídas pelos seguintes canais: e-mail cadastrado e telefone celular cadastrado, ao longo de até 30 (trinta) dias corridos contados da apuração.
14.5. A apresentação de documentação falsa, inverídica ou adulterada implica desclassificação imediata e sujeita o participante às sanções civis e penais cabíveis. Nessa hipótese, aplica-se a regra de substituição prevista na cláusula 16.
14.6. O resultado da validação será registrado em relatório anexo à ata de apuração (cláusula 11.3).
15.1. A entrega dos prêmios ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos contados da homologação da validação prevista na cláusula 14, sem qualquer ônus financeiro ao ganhador.
15.2. A modalidade de entrega de cada item observará as seguintes regras:
15.3. O recebimento de cada prêmio será documentado em termo de recebimento, assinado pelo ganhador, contendo: nome, CPF, descrição do prêmio recebido, data e local da entrega. Os termos serão arquivados pela Promotora pelo período mínimo de 5 (cinco) anos (cláusula 18.4) e ficarão à disposição da SPA/MF para fins de prestação de contas.
15.4. O prazo de validade do cartão pré-pago é determinado pela bandeira emissora e constará na embalagem ou no termo de entrega. A não utilização do saldo dentro do prazo de validade não gera direito a renovação ou indenização.
15.5. Os planos de internet, streaming e móvel têm vigência de 12 (doze) meses contados da data efetiva de ativação. Findo esse prazo, o ganhador poderá optar por contratar serviços comerciais regulares da Promotora ou rescindir, observada a regra do item 15.6.
15.6. Ao final dos 12 (doze) meses, os serviços do prêmio (internet, streaming e móvel) serão automaticamente encerrados, sem qualquer cobrança ao ganhador. Se o ganhador quiser continuar usando algum desses serviços de forma paga, precisará procurar a DTEL e assinar um contrato comercial regular, nas mesmas condições oferecidas aos demais clientes.
15.6.1. O encerramento dos serviços ao final do período de 12 (doze) meses opera-se de pleno direito e independentemente de notificação prévia por parte da Promotora. Não poderá o ganhador alegar desconhecimento da presente cláusula, considerando-se o aceite expresso e integral deste regulamento no ato do cadastro (cláusula 22.1). Eventual comunicação de cortesia que a Promotora venha a enviar antes do encerramento não descaracteriza a operatividade automática aqui prevista, nem gera direito adquirido à sua reiteração em outras hipóteses.
16.1. Será procedida à substituição do ganhador nas seguintes hipóteses:
16.2. Verificada a hipótese de substituição, a posição do ganhador desclassificado será preenchida pelo 11º (décimo primeiro) colocado do ranking final, e assim sucessivamente até que o prêmio seja efetivamente entregue.
16.3. Cada substituição será registrada em adendo à ata de apuração, contendo o motivo da desclassificação, a identificação do novo ganhador e a data da substituição. O adendo segue o mesmo regime de assinatura e arquivamento da ata original (cláusulas 11.3 e 11.4).
16.4. Esgotada a lista do ranking sem que o prêmio possa ser efetivamente entregue, o item retornará à Promotora e será destinado conforme orientação da SPA/MF, em estrita observância às normas de prestação de contas.
17.1. Sobre o valor de cada prêmio incidirá o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, do art. 736 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda — RIR/2018), e demais normas tributárias aplicáveis.
17.2. O recolhimento do IRRF é de exclusiva responsabilidade da Promotora, que efetuará o pagamento mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no prazo legal.
17.3. Em relação ao cartão pré-pago destinado ao Top 1-3, a Promotora observará a sistemática de "prêmio líquido": o ganhador receberá o valor monetário cheio descrito na cláusula 13.2 (R$ 3.000, R$ 1.500 e R$ 600, respectivamente), e a Promotora arcará integralmente com o IRRF correspondente, calculado sobre a base bruta apurada por reagrupamento (gross-up).
17.4. Em relação aos prêmios em bens e serviços (internet, streaming e móvel), o IRRF será calculado sobre o valor de mercado de cada item descrito na tabela da cláusula 13.2, sendo recolhido pela Promotora. O ganhador receberá o serviço ou bem sem qualquer dedução.
17.5. A Promotora emitirá ao ganhador, quando for o caso, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte, a ser utilizado para fins de declaração anual do imposto de renda da pessoa física.
17.6. Eventuais tributos municipais ou estaduais incidentes sobre serviços (ICMS-Comunicação, ISS) já estão considerados na precificação dos pacotes ofertados e seu recolhimento é responsabilidade da Promotora.
18.1. O tratamento de dados pessoais dos participantes observa integralmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), e a Política de Privacidade da Promotora, parte integrante deste regulamento.
18.2.1. Para fins desta promoção, são coletados os seguintes dados:
18.3.1. Os dados são tratados exclusivamente para as seguintes finalidades:
18.4.1. Para fins de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), conforme art. 16, II, da LGPD, serão retidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados do encerramento da promoção:
18.4.2. Os demais dados pessoais coletados durante a promoção observam bases legais autônomas e os seguintes prazos de retenção, em observância ao princípio da minimização (art. 6º, III, da LGPD):
18.4.3. Decorridos os prazos previstos nas cláusulas 18.4.1 e 18.4.2 e cumpridas todas as obrigações legais, a Promotora promoverá a anonimização ou eliminação definitiva dos dados pessoais que não estiverem sujeitos a retenção em razão de outra base legal autônoma.
18.5.1. A Promotora adota medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a:
18.6.1. Nos termos do art. 18 da LGPD, é assegurado ao participante, na qualidade de titular dos dados, exercer a qualquer tempo os seguintes direitos:
18.6.2. O exercício desses direitos é gratuito e poderá ser feito a qualquer tempo, mediante requerimento ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) por meio do canal indicado na cláusula 1.6.
18.7.1. A Promotora poderá compartilhar dados pessoais dos participantes nas seguintes hipóteses, observada a finalidade específica:
18.8.1. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) é identificado na cláusula 1.6.
18.8.2. Sem prejuízo da comunicação direta com o DPO, o titular pode também apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio dos canais oficiais da autarquia.
19.1. Para fins de divulgação institucional do resultado da promoção, a Promotora utilizará, sem que isso constitua remuneração ou contrapartida adicional, o nome e a cidade de residência dos ganhadores, conforme cláusula 12.2.
19.2. O uso de fotografias, vídeos, voz ou demais elementos da imagem dos ganhadores em campanhas publicitárias, materiais promocionais ou conteúdos institucionais da Promotora é opcional e dependerá de autorização expressa e separada do ganhador.
19.3. A autorização de uso de imagem, quando concedida, será documentada em termo de cessão de imagem autônomo e específico, com delimitação clara de finalidade, prazo, território e canais de veiculação. A negativa do ganhador em ceder imagem não prejudica seu direito ao recebimento integral do prêmio.
20.1. O presente regulamento é imutável durante toda a vigência da promoção, ressalvada eventual alteração previamente autorizada pela SPA/MF e devidamente comunicada aos participantes pelos canais oficiais.
20.2. Em estrita observância à Nota Técnica SEI MF nº 338/2025, o material de divulgação não conterá imagens de cédulas, moedas, cifrões ou expressões diretas a valor monetário em destaque, sem prejuízo da informação clara e precisa sobre o cartão pré-pago destinado ao Top 1-3.
20.3. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste regulamento serão decididos pela Promotora, com prévia consulta à SPA/MF quando o caso envolver matéria regulada por norma emanada daquele órgão.
20.4. A Promotora reserva-se o direito de cancelar ou suspender a promoção, com prévia anuência da SPA/MF, na hipótese de fraude generalizada, ataque cibernético, força maior ou ordem da autoridade competente. Nessas hipóteses, os participantes serão informados pelos canais oficiais e os prêmios já apurados em fase de entrega serão integralmente respeitados.
20.5. A Promotora não será responsável por: indisponibilidade temporária de internet ou de equipamentos do participante; falhas na entrega de e-mails decorrentes de filtros antispam ou caixa cheia; informações cadastradas incorretamente pelo participante; problemas decorrentes de força maior ou caso fortuito.
20.6. O presente regulamento e a Política de Privacidade estão disponíveis no site oficial da promoção e podem ser solicitados, em formato impresso, ao canal de atendimento (cláusula 1.5).
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória de Santo Antão/PE, sede da Promotora, para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2. A eleição de foro prevista na cláusula 21.1 não prejudica o direito do consumidor de propor a ação no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
22.1. A inscrição na promoção implica conhecimento e aceite, integral e irrestrito, de todas as cláusulas deste regulamento, da Política de Privacidade e dos Termos de Uso da plataforma, registrado eletronicamente no ato do cadastro e arquivado pela Promotora.
22.2. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e permanece eficaz até a data de entrega do último prêmio, observado o prazo de retenção previsto na cláusula 18.4.